Se o seu vôo for cancelado, a companhia aérea pode oferecer-lhe um vôo alternativo (alteração de itinerário ou horário) ou, em alguns casos, um reembolso total. No entanto, se o cancelamento for devido a uma situação financeira (insolvência, falência, etc.), é provável que um vôo alternativo ou reembolso imediato não possa ser oferecido.
Se o seu vôo estiver atrasado, você pode ter direito a indemnização da companhia aérea, dependendo do tempo de atraso e da distância entre a origem e o destino, de acordo com a regulamentação européia (EC) 261/2004.
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